TJSP - 1030498-98.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030498-98.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria de Fátima Matos da Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), VINICIUS RODRIGUES BATISTA PRIMO (OAB 489221/SP) -
25/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:38
Conclusos para decisão
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22/08/2025 15:31
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 12:27
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 18:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 19:43
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 19:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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