TJSP - 1500577-22.2025.8.26.0132
1ª instância - 02 Criminal de Catanduva
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 19:06
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 17:23
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 13:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 13/10/2025 03:30:00, 2ª Vara Criminal e Anexo da In.
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01/09/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500577-22.2025.8.26.0132 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Maus Tratos - Hildara Santana Lima - O Ministério Público ofereceu denúncia contra o acusado que, após regular citação pessoal, apresentou resposta tempestiva à acusação, sem exceções processuais.
De início, portanto, não há se falar em inépcia da denúncia (art. 395, I do CPP) que foi recebida pela presença dos requisitos legais.
Além disso, não há se falar em absolvição sumária (art. 397 do CPP), tendo em vista que as hipóteses legais não restaram caracterizadas.
Com efeito, o fato narrado na denúncia caracteriza o tipo penal imputado ao agente (tipicidade) e, além disso, não há prova pré-constituída de causa excludente da ilicitude do fato, da culpabilidade do agente ou da punibilidade do mesmo.
Quanto ao mais, a defesa apresentada exige a produção de provas em regular instrução probatória.
Diante do exposto, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 13 de outubro de 2025, às 15h30min.
Faculta-se às partes a manifestação pela realização do ato presencial, no prazo de 10 dias, cujo silêncio será interpretado como anuente ao ato híbrido, em especial pela necessidade de cumprimento das formalidades legais imprescindíveis para que a audiência seja realizada.
Sem prejuízo, providencie-se a juntada de folha de antecedentes (FA e distribuições locais), requisitando-se as certidões do que eventualmente constar em nome do acusado e que não foram ainda requisitadas.
Int. - ADV: DANIELA FRANCA MARANGONI DE MATTOS (OAB 142492/SP) -
29/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2025 11:08
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2025 08:25
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 15:09
Juntada de Ofício
-
05/08/2025 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2025 14:56
Juntada de Mandado
-
22/07/2025 10:00
Juntada de Ofício
-
22/07/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 09:25
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 09:15
Juntada de Ofício
-
18/07/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 09:25
Juntada de Ofício
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17/07/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 12:01
Juntada de Ofício
-
16/07/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/07/2025 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 08:39
Expedição de Ofício.
-
04/07/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 10:20
Expedição de Ofício.
-
04/07/2025 09:51
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 15:40
Evoluída a classe de 279 para 10943
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01/07/2025 21:32
Recebida a denúncia
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27/06/2025 10:21
Conclusos para despacho
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26/06/2025 18:59
Juntada de Petição de Denúncia
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23/06/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/06/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/04/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 23:08
Apensado ao processo
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10/04/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/04/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 17:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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