TJSP - 1007225-98.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007225-98.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Daiane Belo de Carvalho Gonçalves -
Vistos.
As circunstâncias se amoldam às hipóteses de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública.
A causa possui valor de até 60 (sessenta) salários mínimos (Lei nº 12.153/2009, art. 2º, caput).
Integram o polo ativo parte(s) que seja(m) ou pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte (Lei nº 12.153/2009, art. 5º, I).
Da mesma maneira, integram o polo passivo parte(s) que seja(m) ou Estado, Distrito Federal, Municípios, Autarquias, Fundações ou Empresas públicas vinculadas (Lei nº 12.153/2009, art. 5º, II).
Ademais, não estão presentes as excludentes de competência do JEFaz (Lei nº 12.153/2009, art. 2º, § 1º, I a III).
Isto é, não se trata de causa sobre imóveis públicos, pena de demissão a servidores civis ou sanções disciplinares a militares.
Por fim, não se vislumbra (para resolução da controvérsia) a necessidade de realização de perícia ou prova técnica.
Posto isto, reconheço a incompetência deste juízo.
Com a preclusão (ou havendo renúncia ao prazo recursal pela parte interessada), fica determinado à equipe que encaminhe o processo à Seção de Distribuição Judicial para remessa à e.
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, com atribuições para o Juizado Especial da Fazenda Pública (Provimento CSM Nº 2.203/2014, art. 8º, II).
Intimem-se. de Fernandópolis, 02 de setembro de 2025. - ADV: ELIZA MARA MASCHIO SARTIN (OAB 243704/SP) -
02/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:33
Declarada incompetência
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02/09/2025 15:08
Conclusos para decisão
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02/09/2025 15:05
Realizado cálculo de custas
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02/09/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:58
Conclusos para despacho
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02/09/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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