TJSP - 1002292-77.2025.8.26.0126
1ª instância - 02 Civel de Caraguatatuba
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002292-77.2025.8.26.0126 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Joaquim Alexandre de Faria - - Domingos do Espirito Santo de Faria - Cuida-se de pedido de ALVARÁ JUDICIAL PARA PERMUTA DE BENS IMÓVEIS titularizado por incapaz (fls. 01/05).
Foi demonstrada a propriedade de 1/2 do imóvel objeto da matrícula n.º 5569 do Cartório de registro de imóveis da Comarca de Caraguatatuba do Estado de São Paulo em favor do interditado, conforme documentos de fls. 13/15.
Avaliações do imóvel às fls. 48/51.
O parecer do Ministério Público foi favorável ao deferimento da medida (fls. 56).
Fundamento e decido.
O procedimento de jurisdição voluntária é adequado ao fim colimado, na esteira do art. 725, III, do Código de Processo Civil, ressaltando-se que nestes casos o juiz não é obrigado a observar o critério da legalidade estrita, como dispõe o parágrafo único do art. 723 do mesmo código.
Com efeito, não há óbice à permuta pretendida, sendo que aparentemente atende aos interesses do incapaz e do curador.
Assim, JULGO PROCEDENTE o pedido e defiro alvará judicial, ficando autorizado a permuta dos direitos que DOMINGOS DO ESPIRITO SANTO DE FARIA, brasileiro, solteiro, aposentado, portador do RG n. 9.457.103-X-SSP/SP, e do CPF n. *28.***.*28-20 possui sobre o imóvel objeto da matrícula n.º 5569 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caraguatatuba do Estado de São Paulo, descrito como Lote 1, da Quadra M, do Loteamento Recreio Juqueriquerê, nesta cidade, por intermédio de seu curador acima qualificado, que fica autorizado a praticar todos os atos necessários à efetivação da permuta em nome de seu curatelado.
Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como alvará judicial.
Sem honorários e custas processuais remanescentes em razão da natureza da causa e do deferimento da justiça gratuita aos autores, que ora lhes atribuo.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: LUIZ RONALDO SODRÉ SOARES (OAB 190996/SP), LUIZ RONALDO SODRÉ SOARES (OAB 190996/SP) -
25/08/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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25/08/2025 16:33
Julgada Procedente a Ação
-
31/07/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 03:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 12:46
Conclusos para despacho
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23/07/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 16:52
Conclusos para despacho
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29/05/2025 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 19:48
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 19:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2025 06:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:01
Conclusos para decisão
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12/05/2025 20:48
Conclusos para despacho
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30/04/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 16:52
Conclusos para despacho
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16/04/2025 16:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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