TJSP - 1001684-39.2023.8.26.0453
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pirajui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 15:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/03/2024 16:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2024 14:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/02/2024 21:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 10:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 14:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/02/2024 14:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/02/2024 14:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/02/2024 16:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2024 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 08:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2024 14:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/01/2024 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/01/2024 03:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/12/2023 03:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/12/2023 00:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 09:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 14:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/12/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 14:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/11/2023 04:09
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 12:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/10/2023 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2023 14:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/10/2023 17:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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02/09/2023 06:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andressa Oliveira Santos de Sampaio Ferraz (OAB 405220/SP) Processo 1001684-39.2023.8.26.0453 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Andressa Oliveira Santos de Sampaio Ferraz, Andressa Oliveira Santos de Sampaio Ferraz -
Vistos. 1.
CITE o(a,s) executado(a,s) VIA POSTAL para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida, isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. 2.
No prazo de 15 ( quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês.
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. 3.
Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei.
Caso não sejam localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deve(em) ser intimado(a,s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução se constatada omissão (art. 774 do CPC).
Fica deferido reforço policial e ordem de arrombamento, caso necessário para execução do ato. 3.
Garantido o juízo, o(a) executado(a) poderá oferecer embargos. 4.
Cópia desta decisão servirá como mandado.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei, com as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do CPC. -
24/08/2023 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 16:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 15:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/08/2023 00:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 10:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/07/2023 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 11:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2023 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 14:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2023 11:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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