TJSP - 1004535-07.2023.8.26.0597
1ª instância - 02 Civel de Sertaozinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
21/06/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 12:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 04:32
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 00:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/03/2024 23:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 17:41
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 11:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/12/2023.
-
04/09/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andreia Aparecida Ruys Mossin (OAB 230154/SP), Anaísa Cristina Gotardo Chinaglia (OAB 403986/SP) Processo 1004535-07.2023.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tuany Veridiana Prati - Reqdo: 2r Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Vistos. 1.-Deverão as partes indicar, em articulados, os pontos de fato incontroversos e os que estão provados pelos documentos exibidos, mostrando, quanto a estes, a localização nos autos e a exata correlação com cada uma das alegações (CPC, arts. 6º e 10). 2.-Com relação aos pontos de fato controvertidos, especifiquem as provas que desejam produzir e, para justificá-las, indiquem enumeradamente os fatos que com elas serão provados e a relação de pertinência entre o meio probatório e o objeto probando.
Com efeito, se a justificativa apresentada for genérica, será considerada desmotivada e interpretada como anuência ao julgamento antecipado, até porque o requerimento de diligências inúteis ou meramente protelatórias viola, a um só tempo, os deveres de comporta-se de acordo com boa-fé e de cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (CPC, arts. 5º e 6º). 3.-Caso a solução de algum ponto de fato controvertido dependa de prova oral, o que deve ser devidamente explicado pelo proponente, solicita-se que indiquem, desde já, o número de testemunhas e manifestem-se o eventual interesse no depoimento pessoal, para que, de acordo com os princípios da boa-fé processual e da celeridade, possa-se administrar adequadamente a pauta de audiência, a fim de evitar atrasos. 4.-No caso de requerimento de prova pericial, a parte deverá indicar o tipo de perícia que deseja, a área de atuação profissional do perito e apresentar um esboço dos quesitos essenciais, tudo para possibilitar a análise da relevância e pertinência desse tipo de prova.
Ficam as partes advertidas que, se o requerimento de perícia não preencher esses requisitos, poderá ser considerado sem fundamento. 5.-Sem prejuízo, deverão as partes também manifestarem-se sobre eventuais questões de direito passível de ser conhecida de ofício pelo juízo, desde que relevantes ao deslinde da causa. À evidência, os argumentos jurídicos usados deverão ser formados por premissas e conclusão e deduzidos de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, foi suficientemente estudada pelas partes.
Por isso, o desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Ficam as partes advertidas que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas, os argumentos malformados, ou seja,sem nexo lógico, e os ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 6.-Do contrário, digam sobre o julgamento do feito no estado.
O silêncio da parte será interpretado como concordância com o julgamento antecipado.
Int.
Proceda-se. -
24/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 18:06
Juntada de Petição de Réplica
-
25/07/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 21:20
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2023 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2023 10:30
Expedição de Carta.
-
20/06/2023 10:30
Expedição de Carta.
-
20/06/2023 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017720-06.2022.8.26.0482
Gabriel Oliveira Barbosa
Kubera Comercial Audio Profissional LTDA...
Advogado: Marcos Augusto Espinhosa Coladello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2022 19:33
Processo nº 0001289-11.2023.8.26.0115
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Claudia Rodrigues Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1002134-96.2022.8.26.0394
Companhia de Arrendamento Mercantil Rci ...
Jose Ricardo da Silva Cavalcante
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2022 18:03
Processo nº 1012058-27.2023.8.26.0482
Patricia Cristante Secches Bongiovani
Pedro Lopes
Advogado: Viviane Patricia Scucuglia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2023 17:44
Processo nº 1012163-32.2023.8.26.0020
Adriene Gomes de Souza
Agoracred S/A Sociedade de Credito, Fina...
Advogado: Luana Vieira Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2023 17:30