TJSP - 1008853-86.2021.8.26.0602
1ª instância - 07 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008853-86.2021.8.26.0602 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Fabiano Aparecido Correa (Assistência Judiciária) - Apelado: Éden Sorocaba Aluguel de Equipamentos Ltda - Magistrado(a) Paulo Alonso - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM INADIMPLEMENTO DE CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO.
CITAÇÃO POR EDITAL QUESTIONADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA, NO EXERCÍCIO DE CURADORIA ESPECIAL.
PESQUISAS PARA LOCALIZAÇÃO DA CORRÉ QUE FORAM INFRUTÍFERAS.
VALIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA.
CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPEDE A IMPOSIÇÃO DE ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA.
AUSÊNCIA DE PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA NA ORIGEM.
REQUISITOS PARA CONCESSÃO QUE DEVEM SER COMPROVADOS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. 1.
CASO EM EXAME: 1.1.
AÇÃO MONITÓRIA PROPOSTA PARA COBRANÇA DE VALOR DERIVADO DE INADIMPLEMENTO DE CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO, JULGADA PROCEDENTE. 1.2.
RECURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA, NO EXERCÍCIO DE CURADORIA ESPECIAL, ALEGANDO NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA E PEDINDO A CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AO RÉU, PORQUE ASSISTIDO POR CURADOR ESPECIAL. 2.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: VERIFICAR SE HÁ EVENTUAL NULIDADE NA CITAÇÃO DO RÉU, POR EDITAL, E SE ELE, QUE É DEFENDIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA, NO EXERCÍCIO DA CURADORIA ESPECIAL, FAZ JUS AUTOMATICAMENTE AOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 3.
DECISÃO DA TURMA JULGADORA/RAZÕES DE DECIDIR: 3.1.
DIVERSAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO PESSOAL INFRUTÍFERAS.
FRUSTRADAS AS PESQUISAS PARA LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO RÉU.
PREENCHIDOS OS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 256 DO CPC.
CITAÇÃO POR EDITAL VÁLIDA.3.2.
O RÉU REVEL, CITADO POR EDITAL E DEFENDIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA, NÃO TEM DIREITO, AUTOMATICAMENTE, AOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 3.3.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA, QUE NÃO PODE SER PRESUMIDA.
BENEFÍCIO NÃO REQUERIDO NO JUÍZO DE ORIGEM.3.4.
REQUISITOS PARA CONCESSÃO QUE DEVEM SER COMPROVADOS.
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA CUSTEAR AS DESPESAS DO PROCESSO NÃO DEMONSTRADA.4.
DISPOSITIVO: RECURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA, NO EXERCÍCIO DE CURADORIA ESPECIAL, DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Adriano Enrique de A Micheletti (OAB: 87534/SP) - 5º andar -
15/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
15/07/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 22:33
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 09:57
Recebido o recurso
-
07/04/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
05/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/04/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/02/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 11:22
Julgada Procedente a Ação
-
07/02/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 08:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2024 06:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2024 06:47
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 09:52
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 13:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/07/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 09:00
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/05/2024 17:16
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2024 09:55
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
31/01/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 12:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 09:11
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2023 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 04:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2023 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 17:25
Expedição de Carta.
-
16/06/2023 11:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2023 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 16:15
Ato ordinatório
-
12/04/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2023 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2023 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2022 17:13
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 12:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/11/2022 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2022 15:25
Ato ordinatório
-
06/07/2022 15:22
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2022 15:22
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2022 15:22
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2022 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2022 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2022 15:10
Determinada Requisição de Informações
-
23/06/2022 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2022 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 17:45
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 02:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2022 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2022 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2022 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2022 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2022 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2021 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2021 15:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2021 17:55
Expedição de Mandado.
-
06/08/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 18:19
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2021 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2021 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2021 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2021 16:31
Ato ordinatório
-
20/04/2021 17:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2021 17:49
Expedição de Carta.
-
18/03/2021 11:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/03/2021 10:24
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 10:22
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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