TJSP - 0000796-21.2025.8.26.0323
1ª instância - 02 Civel de Lorena
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000796-21.2025.8.26.0323 (processo principal 1001236-68.2023.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Diogo Cesar de Assis - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Relação: 0412/2025 Teor do ato:
Vistos.
Nos termos já decididos nos autos de conhecimento, defiro a justiça gratuita à parte exequente.
Anote-se.
Na forma do artigo 513 §2º, I, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, cujo valor importa em R$ 5.027,80.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 (15 dias) sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários do advogado de 10%, e, nos termos do artigo 525 do CPC, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas/bloqueio junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Uma vez comprovado o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, ficam deferidos as pesquisas de bens e penhora de ativos financeiros/veículos em nome da parte executada.
Para o caso do SISBAJUD, havendo valores bloqueados em quantia superior ao determinado, proceda-se à imediata liberação do excedente, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC, e intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 (15 dias), mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão (Código SAJ - Certidões "2" - Modelo "500982"), nos termos do art. 104-A das NSCGJ, c/c art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, ficando a zelosa serventia autorizada à sua expedição.
Intimem-se.
Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP) - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB 457767/SP) -
08/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 12:00
Conclusos para despacho
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05/06/2025 11:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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