TJSP - 1018944-69.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018944-69.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fabrício Pezzi - BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Concedo prazo de 5 (cinco) dias para que a parte ré (Banco Bradesco) esclareça seu requerimento de fls. 210 e fls. 211, informando qual petição deverá ser considerada, bem como qual patrono prosseguirá nos autos patrocinando sua defesa.
Intime-se. - ADV: GILBERTO SPADIN (OAB 330446/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP) -
02/09/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018944-69.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fabrício Pezzi - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), GILBERTO SPADIN (OAB 330446/SP) -
25/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 19:05
Juntada de Petição de Réplica
-
10/06/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:17
Juntada de Ofício
-
09/06/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 11:46
Juntada de Ofício
-
07/06/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 10:28
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:26
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 20:33
Recebida a Petição Inicial
-
28/04/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/04/2025 16:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/04/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/04/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:37
Conclusos para decisão
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24/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 14:25
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
23/04/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 18:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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