TJSP - 1018206-12.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018206-12.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Expedito Leal dos Santos - Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: EXPEDITO LEAL DOS SANTOS (OAB 461892/SP) -
28/08/2025 15:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:42
Julgada improcedente a ação
-
04/07/2025 09:35
Conclusos para julgamento
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01/06/2025 01:03
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 19:40
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 04:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/03/2025 06:48
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 21:43
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 21:43
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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14/03/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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