TJSP - 1050929-43.2025.8.26.0002
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1050929-43.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Rubens de Oliveira -
Vistos. 1.
INDEFIRO o pedido de gratuidade da Justiça formulado pelo autor.
Os extratos bancários juntados às fls. 27/30 revelam a existência de múltiplas contas em seu nome, com movimentações viaPIX entre contas de mesma titularidade, circunstância que compromete a transparência necessária à análise da alegada hipossuficiência econômica. 2.
Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, PROVIDENCIE a parte o recolhimento taxa judiciária (guia DARE) e das despesas de citação postal (guia FEDTJ, código nº 120-1), comprovando, no mesmo prazo, a quitação das guias respectivas, vinculando-as ao processo. 3.
A parte autora foi instada a demonstrar a tentativa prévia de resolução extrajudicial do conflito, mediante solicitação administrativa de exclusão dos apontamentos junto ao órgão mantenedor do cadastro e banco de dados.
Todavia, limitou-se a apresentar mero print de e-mail supostamente enviado à parte ré, sem qualquer comprovação de envio, recebimento ou de que o setor destinatário seria responsável pelo atendimento do pedido.
Tal documentação é insuficiente para comprovar, de forma efetiva e idônea, a formulação regular do pedido administrativo, não sendo possível presumir o descumprimento pela parte ré.
A ausência de prova concreta da tentativa de solução extrajudicial inviabiliza o reconhecimento da pretensão resistida.
Este entendimento está em consonância com o item 10 do Anexo B da Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça, que exige a comprovação da tentativa administrativa como requisito para o ajuizamento da demanda, visando evitar a judicialização indevida e identificar condutas caracterizadas como litigância abusiva (disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5822).
Assim, CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora comprove, de forma adequada e documentalmente idônea, a efetiva formulação do pedido administrativo de exclusão dos apontamentos, sob pena de indeferimento da petição inicial. 4.
No mais, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, APRESENTE o autor procuração específica, com firma reconhecida, que demonstre expressamente o interesse em litigar no presente feito,com indicação do número do processo judicial em questão; conforme orientação do Enunciado 5, aprovado no curso Poderes do Juiz em Face da Litigância Predatória, promovido pela Corregedoria Geral da Justiça em parceria com a Escola Paulista da Magistratura, realizado em 19/04 e 14/06/2024.
Int. - ADV: MURILO OMODEI CONEGLIAN (OAB 384585/SP) -
11/08/2025 09:10
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 19:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 18:33
Remetido ao DJE para Republicação
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17/07/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 09:25
Conclusos para despacho
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01/07/2025 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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