TJSP - 1024594-97.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:56
Juntada de Petição de Réplica
-
03/09/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024594-97.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aline Thais Apolonio de Souza Branco - BANCO BRADESCO S.A. - - Itaú Unibanco S.A - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), GABRIEL MARQUEZIN GARCIA (OAB 409506/SP) -
25/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Réplica
-
18/08/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 17:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 19:12
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2025 17:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 12:37
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 17:33
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 17:33
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 17:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/07/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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