TJSP - 1034292-41.2025.8.26.0576
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1034292-41.2025.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Heloísa Encarnação Montoro Hernandes Mugayar - Eduardo Montoro Mugayar - MARCIO HILÁRIO -
VISTOS. 1- Em face da prova produzida, donde se vê que o de cujus, SR.
CIRO NALETO MUGAYAR, falecido em 02/03/2014, deixou débitos de elevada monta e que necessitam ser honrados antes da partilha, conforme estabelecem os artigos 1.997 e 642, do CC/2002 e CPC, respectivamente e, considerando o parecer favorável do Representante do Ministério Público (fls. 161), AUTORIZO o(a) inventariante HELOISA ENCARNAÇÃO MONTORO HERNANDES MUGAYAR, RG nº 33457768-SSP/SP e CPF nº *08.***.*88-24, a proceder as alienações dos bens imóveis objetos das matrículas nºs 138.816 e 138.817, ambos do do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto, por valor não inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), valores total dos corpos imobiliários, podendo, para tanto, assinar todos os documentos e papéis que se fizerem necessários para a concretização do negócio.
Entretanto, a respectiva escritura deverá ser lavrada tão somente após comprovado o depósito da integralidade do produto em conta judicial, à ordem e disposição deste Juízo, junto ao Banco do Brasil, podendo ser descontados do sobredito valor corretagem pela intermediação do negócio, débitos devidamente comprovados (condomínios e IPTU).
O Dr.
Promotor de Justiça deverá participar necessariamente da lavratura da escritura correspondente.
Efetivada a transação, cumprirá à inventariante trazer para os autos o comprovante do depósito, comprovantes dos pagamentos dos débitos, bem como cópia da escritura pública no prazo de noventa (90) dias, sob as penas da lei.
SERVIRÁ ESTA SENTENÇA COMO ALVARÁ(S), COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, implicando na obrigação de cumprimento desta decisão, independentemente de apresentação de outro documento por parte deste Juízo, devendo o(a)(s) autor(a)(es) realizar(em) a impressão da presente sentença que estará disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências.. 2- Dê-se ciência ao Ministério Público. 3- Defiro a habilitação de MÁRCIO HILÁRIO na condição de terceiro interessado.
Providencie o Cartório os necessários acertamentos no Sistema SAJ.
Intime-se. - ADV: JULIANA TAMIRES DRAGO DE OLIVEIRA (OAB 398816/SP), JULIANA TAMIRES DRAGO DE OLIVEIRA (OAB 398816/SP), TIAGO ROGERIO DE FREITAS (OAB 412940/SP) -
02/09/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 09:25
Conclusos para despacho
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29/08/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/08/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 09:56
Classe retificada de 39 para 30
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25/08/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
22/08/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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