TJSP - 1000478-63.2025.8.26.0115
1ª instância - 02 Cumulativa de Campo Limpo Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000478-63.2025.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Livia Maria Alves - Recebo a petição de fls.186/188 como emenda à inicial.
A despeito da documentação carreada, constato que a parte autora não comprovou a hipossuficiência econômica tal como alega.
Isto porque os documentos carreados na inicial e na emenda não são aptos a demonstrarem que, de fato, a autora encontra-se em hipossuficiência.
No caso em tela, a autora descumpriu os comandos judiciais, deixando de apresentar suas declarações de renda, eventuais rendas de outras fontes pagadoras e os extratos bancários.
De mais a mais, o acesso ao Judiciário em nosso país não é gratuito, sendo certo que o benefício da gratuidade deve ser concedido tão somente quando ficar claramente demonstrada a situação de hipossuficiência financeira da parte interessada, não cabendo à parte que tem condições de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais optar por dispensar o seu pagamento, como se estivesse diante de despesa supérflua ou facultativa.
Assim, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita, devendo a parte embargante recolher as custas de praxe, peticionado a partir de 03/01/2024, 1,5% (um e meio por cento, observando o mínimo de 05 UFESP's, sobre o valor da causa no momento da distribuição, sob pena de indeferimento da inicial.
Int. - ADV: THAÍS MAGALHÃES CARDOSO (OAB 440194/SP), FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP), ISABELA LOURENÇO CARVALHO (OAB 333436/SP) -
28/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 00:21
Conclusos para decisão
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07/03/2025 16:02
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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05/03/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 14:36
Determinada a emenda à inicial
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25/02/2025 13:49
Conclusos para decisão
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21/02/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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