TJSP - 1012309-49.2025.8.26.0361
1ª instância - 01 Familia e Sucessoes de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012309-49.2025.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vera Lucia de Moura Santos -
Vistos.
Fls. 60/65: Recebo como emenda à inicial.
Anote-se.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, à empregadora da falecida - Assaí Atacadista - com o objetivo de obter o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, bem como esclarecer qual seguro da empresa foi contratado pela de cujus.
Igualmente, encaminhem-se ofícios às instituições financeiras às instituições financeiras Itaú e Bradesco (fls. 69) para obtenção de extratos de contas (corrente, poupança, investimentos e de PIS e FGTS), considerando eventual saldo na data do óbito acima indicada até a presente data, com encaminhamento de extratos dos valores ora existentes.
Compete à parte autora providenciar o encaminhamento e comprovação dos referidos documentos nos autos.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Sem prejuízo, esclareço à parte autora que contratos de previdência privada complementar e de seguro de vida não integram o patrimônio do de cujus, para fins de composição do monte mor partilhável.
Nesse sentido: Ementa: Agravo de Instrumento.
Inventário.
Decisão que indeferiu a colação dos valores levantados de plano de previdência privada (VGBL).
Inconformismo.
Não cabimento.
Em regra, a previdência privada não deve integrar o acervo hereditário, em razão da sua natureza securitária.
Se a previdência privada for utilizada para fraudar a ordem de vocação hereditária, deverá ser considerada como aplicação financeira, sujeita ao inventário.
Inexistência de elementos nos autos acerca da utilização indevida da previdência privada.
Decisão mantida.
Agravo improvido. (destaque nosso) (8ª Câmara de Direito Privado do TJSP - Agravo de Instrumento nº 2271126- 92.2023.8.26.0000; Relator Des.
Dr.
Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; DJe. 10/11/2023).
Portanto, não será apreciado neste feito o pedido de alvará que versar sobre eventual seguro de vida da extinta, devendo a autora buscar os meios próprios para seu levantamento, tudo de acordo com a apólice contratada pela segurada.
Intime-se. - ADV: GETULIO RODRIGUES HONÓRIO (OAB 452134/SP), THAYS ALVES DE SIQUEIRA (OAB 458959/SP) -
08/09/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 20:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 18:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2025 18:00
Conclusos para despacho
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05/09/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:53
Juntada de Ofício
-
05/09/2025 17:53
Juntada de Ofício
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03/09/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:42
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 10:51
Conclusos para decisão
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18/08/2025 14:32
Conclusos para despacho
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18/08/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 10:13
Conclusos para despacho
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06/08/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 10:58
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2025 15:44
Conclusos para decisão
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23/07/2025 15:33
Juntada de Certidão
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22/07/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:54
Juntada de Certidão
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22/07/2025 16:54
Juntada de Certidão
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22/07/2025 16:54
Juntada de Certidão
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22/07/2025 16:30
Conclusos para despacho
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22/07/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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