TJSP - 0002355-09.2023.8.26.0347
1ª instância - 03 Civel de Matao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 10:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2024 10:04
Baixa Definitiva
-
04/09/2024 10:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2024 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/09/2024 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2024 14:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2024 10:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2024 23:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2024 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 11:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/08/2024 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/04/2024 05:01
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 23:03
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 04:47
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gislene Andréia Vieira Montor (OAB 165459/SP), Fabio Aparecido Alberto (OAB 274052/SP) Processo 0002355-09.2023.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gislene Andréia Vieira Montor, Gislene Andréia Vieira Montor - Exectdo: Wilson da Silva Ribeiro - Ciente da composição celebrada (fls. 35/36) de modo que HOMOLOGO a tratativa entabulada pelas partes e, com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil, suspendo a presente execução pelo prazo de cumprimento do acordo.
Aguarde-se o cumprimento da avença, podendo a demandante pleitear o que de direito na hipótese de inadimplência.
Decurso o prazo da convenção, intime-se a exequente para que se manifeste quanto ao integral cumprimento da transação, observando-se que o silêncio será interpretado como satisfação do débito.
Intimem-se. -
24/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 13:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 16:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 21:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 10:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 09:56
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
07/08/2023 09:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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