TJSP - 1004294-11.2025.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004294-11.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Olívio Neris de Carvalho - Ademir Benedito da Silva - - Mega Motos Comercio e Intermediações Ltda - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em relação à requerida MEGA MOTOS COMÉRCIO E INTERMEDIAÇÕES LTDA, por sua ilegitimidade passiva, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Em razão de sua sucumbência, condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da ré, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa.
No mais, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face do requerido ADEMIR BENEDITO DA SILVA, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono do réu, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa.
A exigibilidade das verbas sucumbenciais impostas ao autor fica suspensa, em razão da gratuidade de justiça deferida, observado o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, sem alterações para as partes, arquivem-se os autos digitais, dando-se baixa no distribuidor.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se. - ADV: LUCAS HENRIQUE RODRIGUES BARBOSA (OAB 504380/SP), EDMARA MAGAINE CAVAZZANA ALVES (OAB 236653/SP), ANA PAULA CINI (OAB 311267/SP) -
25/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:43
Julgada improcedente a ação
-
21/08/2025 16:34
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 18:59
Suspensão do Prazo
-
28/07/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/06/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:55
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/05/2025 13:50
Conclusos para decisão
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30/05/2025 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 04:05
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 04:05
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 09:35
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 09:35
Expedição de Carta.
-
12/04/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 11:54
Recebida a Petição Inicial
-
04/04/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
15/03/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 12:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/03/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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