TJSP - 1004576-42.2025.8.26.0002
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004576-42.2025.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Adailto Andrade da Silva - Kovi Tecnologia S/A - Ante o exposto, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a ré a pagar ao autor R$2.549,00, monetariamente corrigidos pelos índices da Tabela Prática do e.
Tribunal de Justiça a partir do desembolso (21/11/2024) e com juros de mora fixados de acordo com a taxa legal, calculados na forma do art. 406 do Código Civil a partir da citação.
Sem condenação em custas e honorários de advogado, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias.
Havendo requerimento de gratuidade judiciária, à luz do que dispõe o §2º do art. 99 do Código de Processo Civil, deverá a parte recorrente, de modo concomitante à interposição do recurso, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, apresentando documentos idôneos para esse fim, como últimas declarações de Imposto de Renda, demonstrativos de rendimentos próprios e de seu núcleo familiar, comprovantes de despesas e outros documentos que entender pertinentes, sob pena de indeferimento.
Em observância ao Comunicado Conjunto nº 373/2023, esclarece-se que, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do recurso inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD.
Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado (§3º do art. 1.275 das NSCGJ).
Cada valor deverá ser recolhido na respectiva guia, com o código correspondente, conforme instruções completas e detalhadas que poderão ser encontradas na página do TJSP, a seguir: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, sob pena de deserção de eventual recurso.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Para o requerimento de cumprimento de sentença, devem ser observadas as orientações descritas no Comunicado CG 1789/2017, a saber: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu 'Petição Intermediária de 1º Grau'; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos 'Foro' e 'Classe do Processo'; d) No campo 'Categoria', selecionar o item 'Execução de Sentença'; e) No campo 'Tipo da Petição', selecionar o item '156 - Cumprimento de Sentença' ou '157 - Cumprimento Provisório de Sentença' ou '12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública', conforme o caso; Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade e proceder a retirada.
Decorrido o prazo e na inércia do interessado, fica a serventia autorizada a proceder a inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), MARCO ANTONIO VIEIRA DA SILVA (OAB 355670/SP) -
09/06/2025 19:59
Juntada de Petição de Réplica
-
25/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 19:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2025 05:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 04:54
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 09:52
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007200-84.2023.8.26.0309
Dae S/A Agua e Esgoto
Adelchi Luis Felix
Advogado: Alexandre Izubara Mainente Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2023 14:36
Processo nº 0009562-38.2023.8.26.0451
Marcelo Rosenthal Advogados Associados
Mse Importacao e Exportacao LTDA
Advogado: Marcelo Rosenthal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/03/2021 10:33
Processo nº 1006031-35.2024.8.26.0533
Marta Rodrigues dos Santos Antunes
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Thiago Arruda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2024 14:02
Processo nº 1004196-82.2024.8.26.0348
Ana Paula Passoas Baquim
Oswaldo Baquim
Advogado: Gabrielle Passos Baquim Bueno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2024 21:02
Processo nº 1005152-09.2024.8.26.0604
Blocos Sumare LTDA ME
Construtora Erp LTDA.
Advogado: Henrique Goncalves Liotti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2024 19:01