TJSP - 1059126-28.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 04:02
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1059126-28.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Alexandre Queiroz de Moraes - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGA-SE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a ré a pagar à parte autora as diferenças pretéritas do Adicional Local de Exercício -ALE, na ordem de 100%, dentro do período entre a edição da Lei Complementar nº 1.197/2013 e a impetração do processo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, ou seja, de março de 2013 a janeiro de 2014.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde março de 2013.
Considerando que a citação do mandado de segurança coletivo é anterior à EC 113/2021, até a citação do MS COLETIVO deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe, tendo como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga.
Entre a citação e 08/12/2021 os juros devem ser calculados de acordo com a remuneração da poupança.
Após 09/12/2021, deverá incidir exclusivamente a taxa SELIC.
Sem custas, despesas e condenação em honorários no primeiro grau (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP) -
04/09/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 12:32
Julgada Procedente a Ação
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02/09/2025 17:03
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 17:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2025.
-
05/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 09:00
Juntada de Petição de Réplica
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28/07/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 19:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 19:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 18:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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25/07/2025 14:07
Conclusos para decisão
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11/07/2025 18:55
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 15:14
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 15:13
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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30/06/2025 12:59
Conclusos para decisão
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29/06/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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