TJSP - 1500256-18.2025.8.26.0542
1ª instância - Vara Criminal de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500256-18.2025.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RALF FERNANDES MORENO DOS SANTOS - Após análise dos autos, da prova indiciária até então produzida e das alegações defensivas, entendo ausentes as causas de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal.
Em relação às alegações contidas na peça da defesa, entendo que a denúncia não possui vícios e atende os requisitos exigidos na Lei Processual Penal.
Em decorrência, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, com fundamento no artigos 399 e 400 do Código de Processo Penal, para o dia 05/11/2025 às 14:15h.
Intime-se e/ou requisite-se as partes para a audiência, que será realizada de forma mista, facultado o comparecimento pessoal ou por videoconferência pelo aplicativo Microsoft Teams, observado que quem decida participar de forma virtual, deverá garantir que a audiência não atrase por sua responsabilidade.
Providencie a designação da audiência na agenda do Microsoft Teams conforme instrução do comunicado Nº 284/2020, cadastrando-se o e-mail das pessoas que participarão do ato para seu efetivo acesso.O comparecimento da testemunha intimada ou requisitada é OBRIGATÓRIO, e sua ausência injustificada pode acarretar condução coercitiva por oficial de justiça, sem prejuízo da aplicação de multa de 1 a 10 salários mínimos pela ausência e responsabilização criminal por crime de desobediência, além do pagamento das custas da diligência (artigos 218 e 219 do CPP), não sendo admitido como justificativa o fato da testemunha intimada alegar que não pôde comparecer por causa do trabalho, estudos, etc., ou requisitada alegar que não ficou sabendo da audiência, nos casos que a requisição foi enviada para o e-mail da corporação.
Verifique o funcionário responsável pelo cumprimento do processo se todos os documentos e laudos necessários ao julgamento já se encontram nos autos (folha de antecedentes, certidões, laudos, etc.), sobretudo se a quota inicial do Ministério Público foi integralmente cumprida e os pedidos da defesa foram apreciados e atendidos.
Desde já, fica autorizada a expedição de mandado de intimação em caráter de urgência, a fim de assegurar a efetividade dos atos processuais e evitar sua frustração.
Por fim, não há nos autos elementos novos que justifiquem a alteração fática dos motivos que ensejaram a prisão preventiva, razão pela qual mantenho a decisão que a decretou por seus próprios fundamentos.
Intime-se.
Ciência ao MP. - ADV: LUCIANE MACHADO DA CUNHA SOUZA (OAB 350815/SP), LUCIANE MACHADO DA CUNHA SOUZA (OAB 350815/SP) -
29/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 15:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 05/11/2025 02:15:00, Vara Criminal.
-
28/08/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:19
Ato ordinatório
-
24/07/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 12:03
Juntada de Mandado
-
12/05/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 12:37
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
06/05/2025 03:07
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2025 18:01
Juntada de Mandado
-
01/05/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 16:47
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 16:47
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 14:51
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 14:50
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 15:46
Evoluída a classe de 280 para 283
-
14/02/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 11:21
Juntada de Petição de Denúncia
-
12/02/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/02/2025 16:09
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 13:12
Ato ordinatório
-
11/02/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 18:14
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 16:47
Juntada de Mandado
-
05/02/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/02/2025 03:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 08:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/01/2025 08:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/01/2025 08:53
Recebidos os autos do Outro Foro
-
23/01/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
23/01/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/01/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 14:33
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 14:33
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 14:15
Expedição de Ofício.
-
23/01/2025 14:15
Expedição de Ofício.
-
23/01/2025 14:15
Expedição de Ofício.
-
23/01/2025 14:15
Expedição de Ofício.
-
23/01/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:05
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
23/01/2025 09:31
Mudança de Magistrado
-
23/01/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 07:44
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 07:44
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 07:44
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 07:44
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 02:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1047790-20.2024.8.26.0002
Mylena Branquinho de Oliveira Lisboa
Marta dos Santos Branquinho
Advogado: Juliana Pereira Vichino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2024 10:01
Processo nº 1017833-71.2024.8.26.0196
Helio Jose de Sousa
Franbrasil Turismo e Transportes LTDA ME
Advogado: Saulo Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2024 16:08
Processo nº 0945469-75.1999.8.26.0100
Massa Falida de Modivan Textil e Confecc...
Massa Falida de Modivan Textil e Confecc...
Advogado: Fabio Bisker
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/01/2018 15:57
Processo nº 1500561-22.2024.8.26.0288
Daniela Ribeiro da Silva Cano
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Christopher Abreu Ravagnani
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2025 15:57
Processo nº 1013628-92.2025.8.26.0477
Universo Empreendimentos Educacionais Lt...
Fernando Alves da Silva
Advogado: Clecia Cabral da Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2025 18:23