TJSP - 0002285-69.2025.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002285-69.2025.8.26.0428 (processo principal 1001529-82.2021.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Extinção - Gisele Cristina Scalcco de Caldas - 1) Recebo a emenda à inicial, anotando-se valor da causa de R$ 57.824,54. 2) Embora o inciso I, do §2º, do art. 513, do CPC, disponha que a intimação do cumprimento de sentença será feita ao advogado do executado, não incide o dispositivo quando é a Defensoria Pública que exerce a defesa, especialmente em curadoria especial derivada de citação editalícia.
Ainda mais é assim, uma vez que já foi expedida certidão de honorários pela atuação da curadora especial nos autos, tendo cessado sua intervenção.
Deste modo, no presente caso, de rigor a aplicação do inciso IV, do mesmo dispositivo legal, devendo ser a intimação deste cumprimento também realizada por edital, com posterior nomeação de novo curador especial para atuar nestes autos.
No prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, traga o exequente aos autos a minuta do edital.
Após, providencie a z.Serventia. - ADV: PRISCILLA FOLGOSI CASTANHA (OAB 200376/SP), TATHYANA BORAZO RUBIRA (OAB 244037/SP) -
08/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 21:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 10:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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