TJSP - 1024942-46.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024942-46.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Norberto Marques Trintade - Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: ANDREIA GOMES DE PAIVA (OAB 286452/SP) -
28/08/2025 15:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:42
Julgada improcedente a ação
-
02/07/2025 10:14
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 22:10
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:54
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 11:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/04/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 14:58
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/04/2025 14:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/04/2025 17:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 04:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2025 00:15
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
03/04/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/04/2025 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/04/2025 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/04/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 16:49
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
27/03/2025 05:55
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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