TJSP - 1010042-46.2025.8.26.0348
1ª instância - 02 Civel de Maua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010042-46.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reintegração - Sidnei Deldone -
Vistos. 1) Para análise do pedido de concessão da gratuidade judiciária, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, a juntada como "documentos sigilosos" de: a) cópias das 03 (três) últimas declarações completas de imposto de renda, ou, no caso de isenção, informação do mesmo período da DRF de que a declaração não consta da respectiva base de dados. b) comprovante de regularidade do CPF. c) cópias dos 03 (três) últimos demonstrativos de pagamento fornecidos pelo empregador, ou cópias da carteira profissional (foto e verso; último registro e folha em branco subsequente; anotações e folha em branco subsequente), comprovando eventual situação de desemprego. d) juntada dos extratos bancários dos 03 (três) últimos meses. e) Alternativamente, no mesmo prazo, recolha as custas e despesas do processo, sob pena de extinção.
Cabe salientar que, mesmo no caso de cancelamento da distribuição do processo, deverá comprovar o recolhimento do valor de 5 UFESPs em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal, nos termos do Provimento CSM nº. 2.739/2024: "O cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) e todas as outras hipóteses de extinção do processo não afastam a exigibilidade da taxa judiciária (art. 4.º, I, da Lei Estadual n. 11.608/2003).". 2) Deverá, ainda, juntar os documentos faltantes no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil: a) Nova digitalização dos documentos de fls. 18 e 19 uma vez que foram apresentados em baixa resolução, comprometendo a leitura das informações ali lançadas.
Intime-se. - ADV: AILDE VALE REIS (OAB 351027/SP) -
08/09/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:48
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2025 08:25
Conclusos para despacho
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05/09/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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