TJSP - 1056945-54.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 04:01
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1056945-54.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Marion Sandrini Porto - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário e do 1/3 constitucional de férias, apostilando-se; (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
Sobre os valores em atraso incidirão juros e correção monetária.
Tratando-se de dívida não tributária ajuizada após a edição da EC 113/2021, até a data de 8/12/2021 deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe, com termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga, e após esta data, exclusivamente a SELIC, de forma não capitalizada, ou seja, somando-se os índices mensais e aplicando-se uma única vez, ao final.
Não incidirá imposto de renda sobre os juros.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: MILTON DA SILVA ALVES (OAB 430338/SP) -
04/09/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 12:32
Julgada Procedente a Ação
-
03/09/2025 11:45
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Réplica
-
06/08/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 15:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
31/07/2025 12:13
Conclusos para decisão
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18/07/2025 20:10
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2025 20:29
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 14:10
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 14:10
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
15/07/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 22:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 21:20
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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