TJSP - 1074660-46.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1074660-46.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Márcia Tiburcio Cristino Magalhães - Posto isso, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil, julgo o pedido IMPROCEDENTE.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95.
O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
O preparo compreende: a) 1,5% do valor atualizado dado à causa ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; b) 4% da condenação ou, não havendo condenação, do valor atualizado conferido à causa; ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; e c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais como: despesas postais, publicação de editais, diligências do Oficial de Justiça, taxas dos sistemas conveniados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SCPC, PREVJUD, entre outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Observo que a parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020.
Para correta análise do pedido de gratuidade, deverá a parte autora, em caso de interposição de recurso inominado, juntar aos autos comprovantes de renda ou outros documentos idôneos e atualizados (a exemplo de declaração de imposto de renda), capazes de comprovar a alegada hipossuficiência financeira.
Não havendo interposição de recurso, fica prejudicada a análise do pedido de gratuidade, por força do disposto nos artigos 54 e 55, ambos da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: FABIO ROBERTO GASPAR (OAB 124864/SP) -
04/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:35
Julgada improcedente a ação
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01/09/2025 13:05
Mudança de Magistrado
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30/07/2025 16:58
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 05:09
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 21:06
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:52
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/02/2025 18:41
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 17:33
Juntada de Petição de Réplica
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19/11/2024 07:01
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 12:09
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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03/11/2024 19:55
Suspensão do Prazo
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31/10/2024 19:21
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 06:25
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 10:20
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 15:50
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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19/10/2024 22:24
Conclusos para decisão
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04/10/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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