TJSP - 1014894-84.2025.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014894-84.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vinicius de Souza e Sousa - Banco Agibank S.A. - Posto isso, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por VINÍCIUS DE SOUZA E SOUSA, nesta ação ajuizada contra BANCO AGIBANK S/A.
Em razão da sucumbência, o autor pagará as custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios do patrono do réu, que fixo em 10%, nos termos do art. 85, parágrafo 2º do Código de Processo Civil, observado o benefício de justiça gratuita a ele concedido (fls. 60).
Anote-se que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Interposto recurso de apelação, dê-se vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões.
Certifiquem, se necessário, a respeito do valor do preparo e da quantia efetivamente recolhida (NSCGJ., art. 102, VI), observado o valor da causa como base de cálculo.
Procedam à vinculação do uso do documento ao número do processo (NSCGJ. art.1093, parágrafo 6º), reservada à instância superior a apreciação de eventuais irregularidades.
Após, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
P.
I. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), ALYSSON MOREIRA MACEDO (OAB 495119/SP) -
27/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:08
Julgada improcedente a ação
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20/08/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 17:18
Juntada de Petição de Réplica
-
15/07/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 06:49
Não confirmada a citação eletrônica
-
26/06/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 08:51
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 13:23
Recebida a Petição Inicial
-
23/06/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
22/06/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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