TJSP - 1014269-57.2025.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:47
Juntada de Certidão
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05/09/2025 16:24
Expedição de Carta.
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05/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014269-57.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Donizeti Rodrigues Salomão - Diante da declaração de fls. 34 e dos documentos de fls. 39/41, defiro para o autor, de forma integral, os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Analisando os fatos alegados e documentos juntados, não se verifica, ao menos em sede de cognição sumária, a probabilidade do direito material pleiteado pela parte autora.
Com efeito, em que pese a natureza salarial dos recursos, sobre os quais recaem os descontos que a parte autora alega serem indevidos, os fatos devem ser melhor analisados sob o contraditório, sendo necessário aguardar a manifestação da parte ré acerca da alegada ausência de contratação do empréstimo consignado debatido nos autos, dando-se a instituição financeira a oportunidade de comprovar a existência de relação jurídica lícita entre as partes a autorizar os descontos impugnados.
Deste modo, ausentes os requisitos autorizadores do deferimento da tutela de urgência, INDEFIRO o pedido.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. - ADV: ARIEL HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA (OAB 407810/SP) -
04/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2025 09:33
Conclusos para decisão
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27/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014269-57.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Donizeti Rodrigues Salomão -
Vistos.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte AUTORA deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: Comprovante de renda mensal próprio atualizado; Cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (ou declaração de isenção); Cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses e, Cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses.
Após, conclusos urgente.
Intime-se. - ADV: ARIEL HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA (OAB 407810/SP) -
25/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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25/08/2025 15:53
Conclusos para decisão
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14/08/2025 14:03
Conclusos para despacho
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14/08/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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