TJSP - 1008418-43.2025.8.26.0127
1ª instância - 04 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 03:14
Suspensão do Prazo
-
18/09/2025 14:24
Juntada de Petição de Réplica
-
18/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 19:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2025 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008418-43.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Cilene Barbosa - Trata-se de ação pelo rito comum com pedido de tutela de urgência visando a suspensão de empréstimos indevidamente realizados segundo a autora.
Não vislumbro a presença dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para concessão da tutela de urgência, isso porque ausente a probabilidade do direito, na medida em que a autora informa que ela própria realizou a transferência de valores, demandando prévio contraditório para sua aferição.
Desse modo, indefiro o pedido formulado.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, bem como considerando as dificuldades no cumprimento de diligências iniciais citatórias e intimatórias, especificamente nesta Comarca, o que causaria redesignações de audiências, comprometendo uma pauta já saturada, salientando ainda que o CEJUSC local, responsável pela tentativa de solução de conflitos de quatro Varas Cíveis, não comportaria tal demanda, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/15, pode o juiz, de ofício ,preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-a que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Intime-se. - ADV: IVONILDA GLINGLANI (OAB 100240/SP) -
29/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007412-64.2007.8.26.0348
Banco do Brasil S/A
Sem Limite Prestacao de Servico LTDA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/05/2007 16:07
Processo nº 1006104-61.2019.8.26.0604
Raimunda Maria de Paiva Ferrazn
Marcos Antonio Casagrande
Advogado: Gaudelir Stradiotto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2019 10:55
Processo nº 0000868-84.2020.8.26.0322
Ana Carolina da Silva
Estrela Acquarius Empreendimentos Imobil...
Advogado: Paulo Marcelo Zampieri Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2015 11:55
Processo nº 1000586-58.2024.8.26.0655
Janaina Cleope Luiz Marcelina
Augusto Calixto Luiz
Advogado: Ricardo Fernandes Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/02/2024 11:01
Processo nº 1005591-15.2025.8.26.0271
Mtr Internacional Distribuidora LTDA
Turim Manutencao de Maquinas LTDA
Advogado: Ana Carolina Nunes da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2025 12:35