TJSP - 1090456-43.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 21:50
Juntada de Petição de Réplica
-
18/09/2025 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1090456-43.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Contribuição sobre a folha de salários - Tania Andrade Campos Passos -
Vistos.
Fls. 29/105: Recebo a emenda à inicial, retificando-se o valor da causa.
Anote-se.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: MARCOS YOSHIKI SUGUIMOTO (OAB 206977/SP), JAIR COELHO LEMOS (OAB 401514/SP), JAIR COELHO LEMOS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 24085/SP) -
14/09/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
14/09/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
14/09/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
14/09/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 00:36
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 00:36
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 00:35
Recebida a Petição Inicial
-
11/09/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:46
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
31/08/2025 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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