TJSP - 1035612-29.2025.8.26.0576
1ª instância - 09 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1035612-29.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aida Bernardes dos Santos -
Vistos.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte autora para corrigir o valor da causa, nos termos do art. 292, inciso II, do CPC, fazendo constar o valor do contrato (R$ 377.158,24- fl.38), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução do mérito.
Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL.
VALOR DA CAUSA.
Decisão que altera, de ofício, o valor da causa.
Valor da causa que deve repercutir o proveito econômico experimentado.
Autora que busca a resolução contratual do compromisso de compra e venda.
Aplicação do artigo 292, II do Código de Processo Civil.
Valor da causa que corresponde ao valor total do contrato que se busca resolver.
Decisão mantida.
Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 21050972320218260000 SP 2105097-23.2021.8.26.0000, Relator: Ana Lucia Romanhole Martucci, Data de Julgamento: 28/05/2021, 33ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/05/2021) (g.m.)" Para aferição do estado de hipossuficiência financeira alegado, proceder Aida Bernardes dos Santos, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da concessão do benefício, à juntada de cópias: a) das duas últimas declarações de Imposto de Renda ou informar eventual condição de isenção; b) das últimas folhas da CTPS, ou na ausência desta, dos três últimos comprovantes de renda mensal; c) das três últimas faturas de todos os cartões de crédito que, eventualmente, possuir; d) dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, concernentes aos três últimos meses; e) do último balancete de eventual pessoa jurídica que seja sócio, bem como extratos bancários de todas as contas, referentes aos últimos três meses.
Fica facultado à parte autora, no mesmo prazo, o recolhimento das custas e despesas iniciais.
Intime-se. - ADV: EDUARDO VIANA TEDESCHI (OAB 208869/SP) -
29/08/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:53
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 09:01
Conclusos para despacho
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28/08/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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