TJSP - 1082519-79.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1082519-79.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Celina Oliveira da Silva -
Vistos.
Fls. 93/117: Recebo a emenda à inicial.
Indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, uma vez que, conforme se depreende da documentação acostada às fls. 97/107, a parte autora aufere mais de um provento mensal, ultrapassando o limite de três salários mínimos brutos.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: LEANDRO ARRUDA MUNHOZ (OAB 344793/SP), ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP) -
14/09/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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14/09/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 00:38
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 00:37
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 00:37
Expedição de Mandado.
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12/09/2025 00:37
Expedição de Mandado.
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12/09/2025 00:36
Recebida a Petição Inicial
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11/09/2025 18:38
Conclusos para despacho
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11/09/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 12:52
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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