TJSP - 1045149-66.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 04:05
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1045149-66.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Marcelo Gomes Manoel - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGA-SE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a ré a pagar à parte autora as diferenças pretéritas do Adicional Local de Exercício -ALE, na ordem de 100%, dentro do período entre a edição da Lei Complementar nº 1.197/2013 e a impetração do processo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, ou seja, de março de 2013 a janeiro de 2014.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde março de 2013.
Considerando que a citação do mandado de segurança coletivo é anterior à EC 113/2021, até a citação do MS COLETIVO deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe, tendo como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga.
Entre a citação e 08/12/2021 os juros devem ser calculados de acordo com a remuneração da poupança.
Após 09/12/2021, deverá incidir exclusivamente a taxa SELIC.
Sem custas, despesas e condenação em honorários no primeiro grau (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: BEATRIZ FABIANO ROZEN DA SILVA (OAB 509090/SP) -
04/09/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 12:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
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03/09/2025 09:30
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 17:21
Juntada de Petição de Réplica
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03/08/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 08:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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22/07/2025 15:37
Conclusos para decisão
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07/07/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:27
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 13:26
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 13:24
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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03/07/2025 12:12
Conclusos para decisão
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01/07/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 23:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/05/2025 08:11
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2025 09:21
Conclusos para decisão
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22/05/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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