TJSP - 1013494-46.2025.8.26.0451
1ª instância - 02 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013494-46.2025.8.26.0451 - Monitória - Cartão de Crédito - Cooperativa de Credito Credinter Ltda - Sicoob Credinter -
Vistos.
Não tendo havido pagamento ou oposição de embargos, CONSTITUO de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do § 2º do art. 701 do CPC.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC).
O cumprimento de sentença não deverá ser distribuído, mas requerido por peticionamento eletrônico devidamente categorizado como "cumprimento de sentença", a fim de que tramite na forma de incidente processual, nos termos dos comunicados CG n. 16/2016, 60/2016 e 1789/2017, bem como dos artigos 917 e 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.
Ressalto que por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, deverá o credor / exequente recolher a taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, prevista no inciso IV do art. 4º da Lei 11.608/2003, acrescentado pela Lei 17.785/2023.
Requerido o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado e na omissão do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento, arquivem-se os autos de conhecimento, nos termos do Comunicado CG n. 1789/2017.
Intime-se. - ADV: LIVIA CORREA CRUVINEL (OAB 531156/SP), THAÍS CRISTINA PAIVA (OAB 215122/MG) -
03/09/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:09
Sentença de Revelia
-
03/09/2025 14:06
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2025 06:43
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 16:18
Expedição de Carta.
-
28/07/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:46
Recebida a Petição Inicial
-
14/07/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017497-26.2025.8.26.0554
Sergio Pinheiro de Almeida
Banco Pan S.A.
Advogado: Adriano Alves dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2025 00:02
Processo nº 1094234-55.2024.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Fabiana Moraes Vicentin Nazario de Olive...
Advogado: Karen Daiane de Camargo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2025 10:53
Processo nº 1094234-55.2024.8.26.0053
Fabiana Moraes Vicentin Nazario de Olive...
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Brenda da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/12/2024 12:11
Processo nº 1001473-40.2025.8.26.0030
Berenice Dantas da Rosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiz Antonio Beluzzi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 17:16
Processo nº 1003178-53.2025.8.26.0457
Mario Augusto de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marco Aurelio Carpes Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2025 16:01