TJSP - 1003295-44.2025.8.26.0457
1ª instância - 02 Cumulativa de Pirassununga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 00:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003295-44.2025.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Decio Comercio e Serviços Rodoviários Ltda. – Decio Auto Posto e Churrascaria - Expeça-se certidão (fls. 4, "A").
Intime-se o exequente para recolhimento da diligência do oficial de justiça.
Após: 1 - Cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, pagar o débito no valor de R$ 47.095,36. 1.2.
Certifique o oficial de justiça eventual proposta de forma de pagamento apresentada pelo executado (CPC, art. 154). 1.3 Na forma do artigo 827, §§ 1º e 2º do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), a serem pagos pelo executado, que poderão ser elevados até 20% (vinte por cento), no caso de rejeição de embargos à execução. 1.3 Intime-se o executado de que, no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, os honorários advocatícios serão reduzidos para 5% (CPC, art. 827, § 1º). 2.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). 2.1 Intime-se ainda, o Advogado do executado ou, não o tendo, o próprio executado pessoalmente, de que os embargos poderão ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação. 3.
Não sendo efetuado o pagamento, proceda o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, à penhora de tantos bens quanto necessários para garantia do juízo e a sua avaliação, que deverá recair preferencialmente nos bens indicados na inicial, se houver, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (CPC, art. 829, § 1º), e seu cônjuge se a constrição recair sobre imóveis. 3.1 - Caso não localize o executado para intimá-lo da penhora, deverá o oficial de justiça certificar detalhadamente as diligências realizadas, a fim de que se possa determinar novas diligências. 3.2 - Não encontrando bens passíveis de penhora, deverá o Oficial de Justiça descrever na certidão os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor, e elaborada a lista, o executado ou seu representante legal será nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior determinação do juiz (CPC, art. 836, §§ 1º e 2º). 4 - Caso não encontre o executado a fim de citá-lo, proceda o Oficial de Justiça ao arresto de bens, na forma do art. 830, do CPC, e nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, 830, § 1º). 5 - Fica o Oficial de Justiça autorizado a requisitar reforço policial, se necessário.
Int. - ADV: MATHEUS HENRIQUE LACERDA NEVES (OAB 221519/MG) -
02/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:24
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 09:22
Conclusos para despacho
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18/08/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 09:38
Conclusos para despacho
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04/08/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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