TJSP - 1501690-36.2025.8.26.0544
1ª instância - 01 Cumulativa de Caieiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 14:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/09/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501690-36.2025.8.26.0544 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EDUARDO ALVES ROSA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia e, em consequência, CONDENO o acusado EDUARDO ALVES ROSA, qualificado nos autos, à pena de 02 anos e 06 meses de reclusão e pagamento de 250 dias-multa, no valor mínimo legal, como incurso nas penas do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, convertida a pena privativa de liberdade em duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período da pena corporal, e prestação pecuniária.
Considerando a quantidade de pena aplicada, a forma de cumprimento e o tempo que o réu encontra-se preso preventivamente, concedo o direito de recorrer em liberdade.
Expeça-se alvará de soltura.
Condeno o acusado ao pagamento das custas judiciais no valor equivalente a 100 UFESPs, de acordo com o art. 4º, alínea 'a', § 9º, da Lei Estadual 11.608/03, observado o benefício da justiça gratuita que concedo nesta oportunidade.
Arbitro os honorários dos advogados eventualmente nomeados no valor máximo previsto na tabela do Convênio OAB/DPE.
Transitada em julgado, adote a serventia as seguintes medidas: 1 - Comunique-se ao Juízo Eleitoral para as providências cabíveis, tal qual consta do art. 15, III, da Constituição Federal; 2 - Lance(m)-se o nome do(a)(s) acusado(a)(s) no rol dos culpados, fazendo-se as anotações de estilo, nos termos do art. 5º, LVII, da Constituição Federal; 3 - Extraia(m)-se a(s) guia(s) de execução definitiva(s), encaminhando-se ao Juízo da Execução; 4 - Intime(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s) para pagamento da pena de multa, bem como da taxa judiciária, se houver, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 479 das NSCGJ).
Recolhida, comunique-se a respeito ao Juízo da Execução; decorrido in albis o prazo ou infrutífera a intimação, extraia-se certidão de sentença para encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado, comunicando-se a respeito ao Juízo da Execução, observando-se, para tanto, o art. 482, §1º, das NSCGJ; 5 - Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publicada em audiência, saem as partes intimadas. - ADV: BRUNA REGINA MARTINS HENRIQUE (OAB 321254/SP) -
03/09/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 14:37
Juntada de Alvará
-
03/09/2025 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:19
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
-
03/09/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:12
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 15:45
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 15:45
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 13:16
Decisão Determinação
-
30/07/2025 12:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/09/2025 01:30:00, 1ª Vara.
-
29/07/2025 10:56
Expedição de Ofício.
-
29/07/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 08:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 08:53
Juntada de Ofício
-
25/07/2025 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 08:49
Juntada de Mandado
-
09/07/2025 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 08:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/07/2025 22:11
Suspensão do Prazo
-
04/07/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 16:46
Juntada de Ofício
-
30/05/2025 17:19
Expedição de Ofício.
-
30/05/2025 15:07
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 14:54
Evoluída a classe de 280 para 300
-
30/05/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 11:52
Recebida a denúncia
-
29/05/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:49
Juntada de Petição de Denúncia
-
23/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 09:48
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 09:47
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/05/2025 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/05/2025 09:47
Recebidos os autos do Outro Foro
-
13/05/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
13/05/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 16:22
Juntada de Mandado
-
07/05/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 14:38
Expedição de Alvará.
-
07/05/2025 14:37
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 09:54
Mudança de Magistrado
-
07/05/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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