TJSP - 0001535-08.2025.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001535-08.2025.8.26.0189 (processo principal 1000747-11.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Isabel Osorio de Souza - SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA. -
Vistos.
Indefiro o pedido de expedição de ofícios a entidades já integrantes do Sistema Financeiro Nacional (Fintechs ou entidades intermediadoras de pagamentos), pois abrangidas pelo SisBajud.
Neste sentido: "Não cabimento de expedição de ofício para fintechs, vez que referidas instituições são abrangidas pelo SISBAJUD.
Pesquisa que pode ser feita por referido sistema.
Antecipação da tutela recursal negada e, na sequência, desde já julgado o agravo, com a decisão recorrida ficando mantida (TJSP - Agravo de Instrumento 2264721-06.2024.8.26.0000 - Rel.
Des.
Roberto Maia - 20ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 17/09/2024); Requerimento de expedição de ofícios a fintechs para localizar ativos financeiros do executado.
Indeferimento mantido.
Instituições abrangidas pelo SISBAJUD (TJSP - Agravo de Instrumento 2180097-24.2024.8.26.0000 - Rel.
Des.
Sandra Galhardo Esteves - 12ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 25/06/2024); "Decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício às Empresas Administradoras de Meio de Pagamento - Paypal, Cielo, Redecard, Getnet, Pagseguro e outras (...) - Irresignação do exequente - Descabimento - Empresas de meio de pagamento, fintechs, já abrangidas pelo SISBAJUD - Desnecessidade" (TJSP - Agravo de Instrumento 2081664-53.2022.8.26.0000 - Rel.
Des.
Lavínio Donizetti Paschoalão - 14ª Câmara de Direito Privado - em 22/07/2022, grifei); "Decisão que indeferiu o pedido formulado pela exequente, voltado à expedição de ofícios às empresas intermediadoras de pagamentos (Paypal, Pagseguro, Mercado Pago, Picpay, Bcash, Moip, Payu, Paypass, Gerencianet, Pagarme), às fintechs (Nubank, C6bank; Creditas, etc) e às cooperativas de crédito (Sicoob, Sicredi, Unicred, Cecred e Confesol).
Insurgência da exequente.
Descabimento" (TJSP - Agravo de Instrumento 2228313-21.2021.8.26.0000 - Rel.
Ana Lucia Romanhole Martucci - 33ª Câmara de Direito Privado - em 18/10/2021).
Sem prejuízo, deverá o polo credor manifestar-se em 5 dias em impulso à execução.
Em caso de inércia, o processo será automaticamente suspenso por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, do CPC) e arquivado provisoriamente (61614).
Intimem-se.
Fernandopolis, 02 de setembro de 2025. - ADV: PAULO COSTA NETTO FARIAS (OAB 351992/SP), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP), VIVIANI FRANCO PEREIRA (OAB 410071/SP) -
02/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 14:09
Conclusos para decisão
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13/08/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 13:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/07/2025 15:02
Bloqueio/penhora on line
-
01/07/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 22:31
Conclusos para despacho
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23/06/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2025 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 22:47
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 14:54
Decisão Determinação
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24/04/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 14:03
Realizado cálculo de custas
-
24/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 11:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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