TJSP - 1072281-98.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1072281-98.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Paulo Donizeti de Paula Ribeiro - Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a incluir a verba Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário e terço constitucional de férias, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga e os juros de mora a partir da citação, observando-se os índices da caderneta de poupança, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09.
Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C.
Supremo Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C.
Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada unicamente a Taxa Selic. - ADV: FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP), EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP) -
14/09/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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14/09/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 00:55
Julgada Procedente a Ação
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11/09/2025 11:33
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 08:30
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2025 03:53
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 15:12
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 15:12
Recebida a Petição Inicial
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29/07/2025 16:55
Conclusos para despacho
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29/07/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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