TJSP - 0003601-89.2023.8.26.0266
1ª instância - 02 Cumulativa de Itanhaem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 04:18
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 11:37
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003601-89.2023.8.26.0266 (processo principal 1000715-03.2023.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Magda Godoi de Vasconcelos - "Vistos, Defiro o requerimento de constrição de ativos financeiros, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, visando à futura penhora.
Requisite-se, via Sisbajud, a indisponibilidade dos ativos financeiros de titularidade de LEANDRO MARIANO BENFICA, CPF *24.***.*63-96, até o limite de R$ 9.411,30, com reiteração programada ("teimosinha") pelo limite regulamentar (30 dias).
Com as respostas das instituições financeiras, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, bem como de eventuais valores irrisórios, que se mostrem insuficientes, no contexto, para satisfazer os custos operacionais da medida.
Caso remanesçam ativos financeiros indisponíveis, intime(m)-se pessoalmente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca de eventual impenhorabilidade ou persistência do excesso, nos termos do art. 854, § 3º, incs.
I e II, do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, e/ou, havendo manifestação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Defiro ainda a pesquisa, via Renajud, de eventuais veículos automotores de cujo registro conste a mesma titularidade, bem como a imediata inserção da restrição à circulação dos que forem encontrados e não estejam já gravados por outros restrições, como medida preparatória da futura penhora.
Considerando que a penhora de bem móvel pressupõe sua apreensão, deverá a parte exequente indicar o endereço de localização do veículo e, se o caso, providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, no valor pertinente, esclarecendo ainda se pretende a remoção do bem, figurando como depositário, ou se há concordância com a permanência com o devedor (art. 840, § 2º, do Código de Processo Civil).
Defiro, por fim, a pesquisa junto ao sistema PrevJud a fim de verificar se o executado possui vínculo empregatício ou se percebe algum benefício previdenciário.
Após os resultados, ciência à parte exequente, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de inércia, aguarde-se provocação eficaz no arquivo provisório.
Oportunamente, libere-se o sigilo externo e intimem-se." - (Valor bloqueado: R$ 592,08) - ADV: NEWTON CURTI (OAB 106434/SP) -
27/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/08/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 16:54
Bloqueio/penhora on line
-
29/05/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 14:59
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
12/10/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 12:12
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 07:12
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:12
Expedição de Carta.
-
16/05/2024 14:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2024 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2024 14:32
Bloqueio/penhora on line
-
03/05/2024 18:34
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/03/2024 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2024 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 16:54
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/12/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2023 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2023 05:13
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 16:42
Expedição de Carta.
-
13/11/2023 06:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/11/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 21:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 12:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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