TJSP - 1068043-70.2024.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 04:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1068043-70.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Eliseu Carvalho Ribeiro -
Vistos.
Eliseu Carvalho Ribeiro promoveu ação acidentária contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL alegando ter sofrido acidente tipo no dia 25/07/2024, em que teria lesionado o membro superior direito, restando-lhe sequelas que lhe reduzem a capacidade laborativa.
Requer beneficio acidentário.
O réu foi citado.
O autor deixou de comparecer para submeter-se à prova pericial e, instado a dar andamento ao feito, quedou-se inerte.
Relatados.
D E C I D O.
O benefício acidentário não é recompensa pelo evento, mas sim recomposição pela sequela sofrida.
Por tal, essencial a prova da sequela ou incapacidade.
A omissão da autoria em comparecer para exame pericial resulta em demonstração de ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, suficiente à extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do que dispõe o art. 485, II e IV do CPC.
Uma vez que a perícia médica não foi realizada, devolvam-se os valores eventualmente depositados a título de honorários periciais ao INSS, via portal de custas, certificando-se.
P.I.C. - ADV: GUILHERME AUGUSTO CASSIANO CORNETTI (OAB 175788/SP) -
27/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:30
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
26/08/2025 16:52
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 16:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2025.
-
01/08/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
30/07/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:00
Ato ordinatório
-
25/06/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 16:46
Autos no Prazo
-
22/02/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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15/01/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 00:19
Suspensão do Prazo
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03/11/2024 19:39
Suspensão do Prazo
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30/09/2024 01:44
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 06:37
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 17:29
Recebida a Petição Inicial
-
18/09/2024 16:16
Conclusos para decisão
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13/09/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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