TJSP - 1007996-55.2025.8.26.0099
1ª instância - 03 Civel de Braganca Paulista
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007996-55.2025.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Israel Marques Ribeiro - - Mercedes Conceição Ribeiro - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita aos autores.
Anote-se.
Citem-se pessoalmente, com o prazo de 15 dias (CPC. art. 335), os confinantes e confrontantes.
Deverá o Sr.
Oficial de Justiça percorrer o perímetro do imóvel usucapiendo e citar todos os confrontantes, ainda que não façam parte do rol mencionado na petição inicial e/ou levantamento planimétrico.
Fica facultado à parte autora, querendo, apresentar declaração de anuência dos confrontantes, para agilizar o feito, o que dispensaria a citação.
Cientifiquem-se para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município, encaminhando-se a cada ente senha para acesso aos autos.
Deverá a parte autora requerer a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, e se não for conhecido seu endereço, deverá diligenciar para a sua obtenção.
Concluído o ciclo citatório, expeça-se edital para citação dos interessados ausentes, incertos e desconhecidos, com o prazo de 30 dias, intimando-se a parte autora para apresentar minuta, no prazo de cinco dias (CPC, arts. 257 e 259, I).
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício.
Int. - ADV: JOÃO VITOR OLIVEIRA AZEVEDO (OAB 518343/SP), JOÃO VITOR OLIVEIRA AZEVEDO (OAB 518343/SP), JOÃO BATISTA MUÑOZ (OAB 172800/SP), JOÃO BATISTA MUÑOZ (OAB 172800/SP) -
02/09/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:25
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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