TJSP - 1004301-12.2025.8.26.0126
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Caraguatatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/09/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/09/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004301-12.2025.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Gláucio de Oliveira Martins -
Vistos.
Nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de dez dias para a comprovação documental do preenchimento dos pressupostos necessários para a concessão da Gratuidade da Justiça, mediante apresentação dos seguintes documentos, em nome da (s) parte (s) (renda familiar)que o requer: - cópias dos extratos de movimentações financeiras, relativos aos últimos três meses, de todas as instituições financeiras com as quais mantém vínculo; - cópias das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda, relativos aos últimos três exercícios; - cópias dos Holerites ou Demonstrativos de Pagamento de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios, dentre outros, relativos aos últimos três meses; - relação completa de bens móveis e imóveis registrados em seu nome, bem como de direitos relativos aos mesmos (financiamentos, leasing, alienação fiduciária, direitos possessórios, dentre outros), com certidão positiva/negativa atualizada do Detran, do Oficial de Registro de Imóveis, da Prefeitura Municipal e de órgãos congêneres da Comarca de seu (s) domicílio (s); - outras informações e documentos que entender (em) pertinentes.
A parte assume a responsabilidade civil e criminal por suas declarações e informações.
Tais providências são imprescindíveis para que se possa aquilatar o preenchimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício, de modo que seu descumprimento ou cumprimento parcial poderá ensejar o indeferimento do pedido.
Intime-se. - ADV: AUGUSTO CESAR SANTOS DA SILVA (OAB 508087/SP) -
27/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 07:18
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 18:07
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/08/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 11:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 08:37
Julgada improcedente a ação
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29/07/2025 02:22
Juntada de Petição de Réplica
-
28/07/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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26/07/2025 01:46
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 07:16
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 21:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 20:23
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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16/07/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 07:07
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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