TJSP - 1504070-65.2024.8.26.0609
1ª instância - Saf de Taboao da Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1504070-65.2024.8.26.0609 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ski Engenharia e Construcoes Ltda -
Vistos.
Fls. 388/391: A despeito dos argumentos da excipiente, o pedido de suspensão da exigibilidade dos débitos tributários com base no art. 151, V, do CTN não prospera, porque os atos administrativos gozam da presunção de legalidade e legitimidade e a executada assenta sua pretensão em negativas (alegada incompetência e ilegitimidade do Município de Taboão da Serra para a exação do ISSQN sobre serviços prestados dado ao erro da excipiente ao emitir notas fiscais com o endereço equivocado), sem provas que as abonem.
Ou seja, da análise do caderno processual, não há documentos que elidam a presunção, que, em princípio, deve prevalecer.
Nesse ínterim, verifico que as notas fiscais de fls. 30/73 ora possuem como local de prestação de serviços o Município de São Paulo, ora Taboão da Serra, não havendo qualquer tipo de identificação na oposição de fls. 07/15 de quais geraram a presente execução.
No mais, a despeito do erro ter ocorrido em 2018, até a presente data, a executada não procurou retificar ou cancelar as supostas notas fiscais incorretas.
Ainda, quanto à autorização da emissão de certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeito de negativa, a jurisprudência do E.
TJSP e do C.
STJ é unísona ao prever a legitimidade da exigência da caução para autorização da emissão de certidão positiva com efeito de negativa.
O contribuinte pode, após o vencimento da sua obrigação e antes da execução, garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter certidão positiva com efeito de negativa. (REsp nº 1.123.669/RS, sob rito dos recursos repetitivos) "Tributário e processual.
Ação anulatória de lançamento tributário (ISSQN).
Auto de infração.
Espécie de ato administrativo.
Ocorrência.
Presunção de legitimidade.
Caracterização.
Oferecimento de caução real para a obtenção de certidão positiva com efeito de negativa.
Admissibilidade.
Precedentes do C.
Superior Tribunal de Justiça.
Ocorrência.
Recurso provido em parte". (TJSP; Agravo de Instrumento 0110509-81.2012.8.26.0000; Relator (a): Mourão Neto; Órgão Julgador: N/A; Foro de Cubatão - 2ª.
Vara Judicial; Data do Julgamento: 20/09/2012; Data de Registro: 25/09/2012) "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Tutela antecedente antecipada.
Pleito de expedição de certidão positiva com efeitos de negativa.
Inadmissibilidade.
Ausência de caução idônea.
Fato que obsta o deferimento do pleito recursal.
Recurso não provido".(TJSP; Agravo de Instrumento 2011346-11.2023.8.26.0000; Relator (a):Ferreira Rodrigues; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo -1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 24/04/2023; Data de Registro: 27/04/2023) Portanto, indefiro o pedido.
Int. - ADV: MARIO LUIZ ELIA JUNIOR (OAB 220944/SP) -
08/09/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 16:32
Conclusos para decisão
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29/05/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 19:49
Acolhida a exceção de pré-executividade
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05/03/2025 12:34
Conclusos para decisão
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05/03/2025 09:55
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/02/2025 16:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/02/2025 10:11
Conclusos para decisão
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26/02/2025 09:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/02/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 10:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/02/2025 09:57
Conclusos para decisão
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09/12/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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