TJSP - 1000234-86.2020.8.26.0511
1ª instância - Vara Unica de Rio das Pedras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000234-86.2020.8.26.0511 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Perin Com. de Roupas Enxovais e Acessórios Eireli-epp - Ivanice Aparecida Marinho dos Santos -
Vistos.
Fls. 162/169: Aduz a executada que foram realizados bloqueios em sua conta bancária nos valores de R$ 315,90 e R$ 891,20, os quais decorrem de seu salário, bem como de abono salarial anual PIS e são, portanto, impenhoráveis.
De fato, extratos de fls. 190/194 e 196 e recibos de pagamento de fls. 197/198 indicam que os valores constritos decorrem do recebimento de salário e de abono salarial PIS, verbas de natureza alimentar e, portanto, impenhoráveis, nos termos do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Registro, por oportuno, que a natureza salarial deve ser reconhecida, inclusive, ao abono salarial percebido, nos termos da jurisprudência dominante este E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: IMPENHORABILIDADE.
Bloqueio de abono salarial anual do PIS (Programa de Integração Social) pertencente à executada.
Valor impenhorável.
Art. 239, § 3º, da CF.
Natureza alimentar.
Verba utilizada para subsistência.
Preservação do mínimo existencial do devedor.
Precedentes desta C.
Câmara.
Inaplicabilidade ao caso em concreto do art. 833, § 2º, do CPC.
RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2213765-83.2024.8.26.0000; Relator (a):Anna Paula Dias da Costa; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bragança Paulista -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/08/2024; Data de Registro: 16/08/2024) No mais, muito embora não se desconheça que a possibilidade de relativizar a garantia da impenhorabilidade das verbas salariais, em prol da necessidade de garantir a efetividade do processo executivo, no caso dos autos, verifico que os rendimentos da executada são módicos e a penhora, ainda que de parcela mínima, pode comprometer a satisfação de suas necessidades básicas.
Desse modo, proceda-se, com urgência, ao desbloqueio do valor constrito.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: BEATRIZ TORRES RADIGHIERI (OAB 453923/SP), ELISABETE RIBEIRO DA SILVA E COSTA (OAB 371792/SP) -
28/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 20:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 22:59
Bloqueio/penhora on line
-
31/05/2025 01:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 18:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 15:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 16:10
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 01:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2024 05:44
Suspensão do Prazo
-
09/02/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 14:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2024 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
29/04/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2023 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2023 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 15:30
Expedição de Mandado.
-
22/02/2023 13:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/01/2023 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2022 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2022 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2022 21:42
Expedição de Carta.
-
08/11/2022 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2022 09:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/11/2022 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2022 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2022 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2022 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/08/2022 14:05
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2022 14:05
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2022 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2022 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2022 20:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2022 14:46
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2022 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2022 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/03/2022 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2022 10:46
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 13:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2021 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2021 11:46
Decisão
-
06/07/2021 14:17
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2021 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2021 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2021 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2021 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2021 15:22
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2021 15:22
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2021 15:22
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2021 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2021 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2021 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2021 17:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2021 18:46
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2021 18:46
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2021 18:45
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2020 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2020 19:12
Decisão
-
11/08/2020 15:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2020 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2020 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2020 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2020 02:10
Suspensão do Prazo
-
19/06/2020 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/06/2020 12:24
Expedição de Carta.
-
01/06/2020 18:52
Expedição de Carta.
-
01/06/2020 18:41
Conclusos para despacho
-
30/05/2020 04:11
Suspensão do Prazo
-
27/05/2020 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2020 17:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2020 14:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2020 14:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2020 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2020 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2020 19:28
Expedição de Carta.
-
14/04/2020 19:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/04/2020 11:13
Conclusos para decisão
-
09/04/2020 01:54
Suspensão do Prazo
-
06/04/2020 21:19
Expedição de Mandado.
-
06/04/2020 21:18
Recebida a Petição Inicial
-
02/04/2020 10:31
Conclusos para decisão
-
22/03/2020 23:02
Suspensão do Prazo
-
13/03/2020 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2020 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2020 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2020 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2020 16:45
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2020 16:45
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2020 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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