TJSP - 0001162-82.2025.8.26.0445
1ª instância - 02 Civel de Pindamonhangaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001162-82.2025.8.26.0445 (processo principal 1002085-72.2017.8.26.0445) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - Banco Bradesco - M & M Comércio de Pinturas Ltda - Nos termos dos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
No que tange às questões de fato, as partes deverão indicar as matérias que considerem incontroversas, bem como aquelas que entendam já restarem devidamente comprovadas pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante dos fatos que as partes entendam remanescerem controvertidas, elas deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Já as questões de direito, para que não se alegue prejuízo, as partes deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Intimem-se. - ADV: CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS (OAB 101119/SP), LUIZ GUSTAVO BUENO (OAB 197837/SP), VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP) -
27/08/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 08:17
Juntada de Petição de Réplica
-
13/08/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 13:15
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2025 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 10:13
Juntada de Mandado
-
07/05/2025 17:01
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:24
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2017
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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