TJSP - 1057407-11.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 17:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/09/2025 01:11 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            15/09/2025 01:10 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            15/09/2025 01:10 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            15/09/2025 01:10 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            15/09/2025 00:00 Intimação Processo 1057407-11.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Clayton Egidio Ferreira - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais e extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas e honorários nessa fase.
 
 No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, deverá ser recolhido o preparo que corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
 
 Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
 
 O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
 
 O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
 
 Transitado em julgado, arquive-se. - ADV: LUIS ALBERTO FILARDI (OAB 369611/SP)
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                                            12/09/2025 01:04 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            12/09/2025 01:04 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            12/09/2025 00:55 Expedição de Certidão. 
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                                            12/09/2025 00:55 Julgada improcedente a ação 
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                                            09/09/2025 12:58 Conclusos para julgamento 
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                                            11/08/2025 17:19 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/06/2025 08:23 Expedição de Certidão. 
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                                            26/06/2025 04:53 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/06/2025 04:51 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            25/06/2025 15:14 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            25/06/2025 15:14 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            25/06/2025 14:18 Expedição de Mandado. 
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                                            25/06/2025 14:18 Recebida a Petição Inicial 
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                                            25/06/2025 11:38 Conclusos para despacho 
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                                            25/06/2025 10:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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