TJSP - 1003158-65.2021.8.26.0372
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Mor
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003158-65.2021.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alexandre Mendes dos Santos - - Viviane Dias do Reino - Sao Clemente Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos, 1.
Dê-se ciência às partes do v. acórdão proferido nos autos e já transitado em julgado, bem como de que eventual cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico.
Observe-se que a petição deverá ser endereçada através do portal E-SAJ, ao processo de conhecimento: a] no peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b] preencher o número do processo principal; c] o sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d] no campo "Categoria", selecionar o item "156, Cumprimento de Sentença" ou "157, Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078" Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso.
No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, se existente, certidão do trânsito em julgado (se o caso), demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva.
Ademais, comprove se beneficiário da justiça gratuita na ação principal.
Em caso negativo, deverá anexar as despesas com a intimação, se o caso. 2.
Por fim, certifique a Serventia se há outras custas pendentes de recolhimento.
Em caso positivo, INTIME-SE a parte sucumbente, pessoalmente por via postal e na pessoa de seu advogado por ato ordinatório, para recolhimento, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita ou isenta.
Neste caso, havendo inércia no pagamento por mais de 60 dias, EXPEÇA-SE a necessária CDA e remeta-se à PGE, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita ou isenta. 3.
Oportunamente, cumpridas as providencias acima e nada mais sendo requerido no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão, observadas às NSCGJ/SP e as cautelas de praxe.
Retire-se eventual tarja relativa à urgência dos autos.
Intime-se. - ADV: GABRIEL D'AVILA SOUZA FRAIHA (OAB 392920/SP), CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP), CAMILA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 397364/SP), CAMILA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 397364/SP), GABRIEL D'AVILA SOUZA FRAIHA (OAB 392920/SP) -
02/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:26
Determinado o arquivamento
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12/08/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 15:13
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/02/2024 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
14/02/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 10:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/11/2023 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2023 18:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/09/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 14:47
Julgada improcedente a ação
-
18/09/2023 09:48
Conclusos para julgamento
-
25/07/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 12:37
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2023 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
22/12/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2022 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2022 15:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2022 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2022 07:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/12/2022 11:47
Conclusos para decisão
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25/08/2022 16:37
Conclusos para despacho
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27/06/2022 21:56
Juntada de Petição de Réplica
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02/06/2022 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/05/2022 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/04/2022 09:56
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2022 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2022 15:58
Expedição de Carta.
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04/03/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/03/2022 17:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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02/03/2022 17:12
Conclusos para decisão
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08/02/2022 14:58
Conclusos para despacho
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28/01/2022 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2022 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2022 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/12/2021 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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