TJSP - 1033399-78.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1033399-78.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Edenilson Franco Stivaneli - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4º da lei nº 11.608/2003, com alteração da lei nº 17.785/2023, e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE/SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: EDUARDO ALMEIDA CEZARETTO (OAB 391916/SP) -
04/09/2025 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:25
Julgada improcedente a ação
-
03/09/2025 07:28
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 15:09
Juntada de Petição de Réplica
-
14/08/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 06:13
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 09:46
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 11:19
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 17:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 17:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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