TJSP - 4021263-40.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
-
04/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
-
04/09/2025 00:00
Intimação
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 4021263-40.2025.8.26.0100/SP REQUERENTE: CLUBE PORTUGUESADVOGADO(A): PEDRO ROZATTI (OAB SP062205)ADVOGADO(A): VINÍCIUS ROZATTI (OAB SP162772)REQUERENTE: ASSIS AUGUSTO PIRESADVOGADO(A): PEDRO ROZATTI (OAB SP062205)ADVOGADO(A): VINÍCIUS ROZATTI (OAB SP162772) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A ação não pode prosseguir como proposta, competindo ao magistrado zelar pela adequação do feito, vez que não adstrito à legalidade estrita nos procedimentos de jurisdição voluntária, atentando para as circunstâncias do caso, como preleciona o art. 723, do CPC.
Pois bem.
De início, é de se observar que a associação não pode figurar no polo ativo do expediente que visa a nomeação de seu próprio administrador, pois ela é justamente objeto do procedimento. Somente os interessados na nomeação podem figurar no polo ativo, todos eles.
E, ainda que se trate de procedimento de jurisdição voluntária, certo é que o polo passivo deve também ser regularizado, sendo desejável e esperada a citação dos associados, na forma do art. 721 do CPC ("serão citados todos os interessados" - grifei), pois diretamente afetados por qualquer ato de gestão.
Mas não é só.
A ação foi pautada em alegações genéricas, que apontam a impossibilidade momentânea do registro da ata da assembleia.
Ocorre que salta aos olhos que a diretoria do mandato já vencido (2021-2024) tenha sido nomeada há muito, e até o momento incapaz de diligenciar para sanar os obstáculos ao registro no cartório competente.
As disposições do art. 49 do C.C, permitem somente a nomeação de administrador provisório para as pessoas jurídicas acéfalas, sendo pressuposto na presente a existência de nova diretoria, já que vencido há mais de um ano o mandato do administrador que aqui pleiteia pela nomeação provisória. Veja que a lei não contém palavras inúteis e o legislador ordinário foi expresso quanto ao momento da nomeação do administrador provisório: Art. 49 do C.C: " Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado , nomear-lhe-á administrador provisório." (grifei).
Assim, há dúvidas quanto ao interesse de agir, vez que a nomeação de administrador provisório é medida específica para suprir a falta de administrador, não a impossibilidade ou dificuldade registrária, especialmente quando há administrador eleito, circunstância a ser melhor esclarecida.
Nestes termos, aguarde-se por 15 dias eventual aditamento e complementação de documentos que possam infirmar a convicção do juízo.
Na inércia, tornem para extinção.
Intime-se. -
03/09/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 13:59
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 6
-
03/09/2025 13:59
Decisão interlocutória
-
02/09/2025 17:59
Juntada - Registro de pagamento - Guia 66601, Subguia 66117 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 185,10
-
02/09/2025 17:56
Link para pagamento - Guia: 66601, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=66117&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_cadastrar_4&acao_or
-
02/09/2025 17:56
Juntada - Guia Gerada - ASSIS AUGUSTO PIRES - Guia 66601 - R$ 185,10
-
02/09/2025 17:56
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0000694-71.2025.8.26.0008
Gisele Rodrigues Prata
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Fabiana Di Pasquale
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2025 15:54
Processo nº 1031483-51.2024.8.26.0564
Condominio Frei Tito
Centro de Formacao Popular Frei Betto
Advogado: Clarissa Arsuffi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2024 10:54
Processo nº 4000389-62.2025.8.26.0220
Danilo Renato de Oliveira Costa
R Atilio Comercio de Pneus - ME Na Pesso...
Advogado: Julia Santos Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 16:45
Processo nº 1014334-14.2025.8.26.0562
Maria Sueli de Oliveira
Cpfl Piratininga S/A
Advogado: Victor Vilas Boas Alo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2025 11:12
Processo nº 1004806-32.2025.8.26.0278
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Teleios Assessoria e Consultoria LTDA.
Advogado: Ralph Pereira Macorim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2025 12:04