TJSP - 4020992-31.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
04/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4020992-31.2025.8.26.0100/SP AUTOR: HUGO MONTEIRO RIOSADVOGADO(A): ROSELAINE PORTAL TEBALDI (OAB RS086340) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Pela análise da inicial, verifica-se que o Foro do domicílio da autora é o Foro Regional VI - Penha de França, enquanto o réu tem sede em Maringá/PR.
Nenhuma das partes tem sede ou domicílio no Foro Central o que autoriza, de forma excepcional, a declinação de ofício da competência territorial, nos termos do art. 63, §5º, do CPC. É certo ainda que o valor da causa é inferior a 500 salários, desse modo este Foro é incompetente para conhecimento da causa.
Anote-se que a Súmula 33 do STJ, estabelece que a competência, em virtude da divisão do Foro Central e Regionais da Capital, tem natureza absoluta, já que as leis de organização judiciária, ao estabelecerem os foros regionais, valendo-se de critérios combinados de valor, matéria e território, disciplinam competência de Juízos, de caráter funcional.
Cuida-se de regra de competência absoluta e, portanto, inderrogável, inclusive, pode ser reconhecida de ofício pelo próprio Juiz.
Ante a natureza da causa, esclareça a parte autora se pretende a remessa dos autos ao Foro de seu domicílio ou da sede da ré.
Decorrido o prazo recursal ou por requerimento da parte interessada, remetam-se os autos ao Foro Regional VI - Penha de França, com as nossas homenagens e cautelas de praxe.
Intime-se. -
03/09/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:34
Decisão interlocutória
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03/09/2025 09:44
Relatório de pesquisa de endereço
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02/09/2025 14:42
Conclusos para decisão
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02/09/2025 14:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HUGO MONTEIRO RIOS. Justiça gratuita: Requerida.
-
02/09/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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