TJSP - 1021955-37.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021955-37.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Horas Extras - Paulo Terencio da Cruz - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: I) determinar o recálculo das horas suplementares realizadas a partir do ano de 2019, para que passem a incidir não apenas sobre o salário padrão mas também sobre VPNI-Gratificação de Função, abono de permanência, VOP - Vantagem de Ordem Pessoal, quinquênio, sexta-parte e diferenças de ação judicial, com reflexos em férias, 1/3 de férias (pela média das horas extraordinárias pagas), e 13º salário, até a opção pelo autor pelo pagamento na forma de subsídio; II) condenar o requerido a pagar as verbas em atraso, vencidas e vincendas, acrescidas de correção monetária desde a data em que cada verba deveria ter sido paga, e de juros legais, respeitada a prescrição quinquenal.
Quanto aos juros e à correção monetária, aplica-se o decidido no Tema 810 do C.
Supremo Tribunal Federal (correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pela Lei 11.960/09), parâmetros que incidem até o advento da EC 113/21.
Assim, o crédito será atualizado, a partir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC ("Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente).
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. - ADV: JESSICA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 487024/SP) -
04/09/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:25
Julgada Procedente em Parte a Ação
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31/07/2025 07:55
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 03:54
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 23:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 13:44
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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29/05/2025 07:46
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 10:15
Juntada de Petição de Réplica
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02/04/2025 11:40
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 07:11
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 22:51
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 22:51
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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26/03/2025 14:35
Conclusos para decisão
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25/03/2025 17:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 21:36
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2025 11:40
Conclusos para decisão
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19/03/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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